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Imagem: patakipatakola |
A moradora de um prédio em Goiânia conseguiu na Justiça uma
liminar para manter duas cadelas, uma Yorkshire (Babi) e uma Shih Tzu
(Mel), em seu apartamento. Com base na Convenção do Condomínio, o
síndico do local intimou a mulher a retirar os animais do local, sob
pena de multa equivalente a 100% do valor da taxa condominial.
Marcílio Yano (foto), advogado responsável por formular o pedido,
esclarece que, ao analisar o caso, constatou que, para animais de
pequeno porte, este tipo de proibição é um exemplo de violação do
direito de propriedade. Ele ressalta que isso por conta da demonstração
de ausência de prejuízo ao sossego, à salubridade e segurança dos
moradores do edifício.
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Yano ressalta que, além de serem de pequeno porte, as cadelas são
domesticadas, dóceis, não atentam contra a segurança, a higiene, saúde
ou o sossego de nenhum condômino. “Portanto, não havia razão de
proibir”, salienta.
O advogado lembra que não existe na lei qualquer proibição para a
criação de animais em condomínios. Sendo assim, ficam algumas dúvidas,
“já que a lei permanece em silêncio, ficaria uma brecha para a
manutenção indiscriminada de animais”, pondera.
Razoável - Ao acatar o pedido, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado
Especial Cível, observa que as razões expendidas pela parte requerente
apresentam certa gravidade e indica ser razoável ou, no mínimo,
plausível o direito por ela invocado.
“É sabido que a postergação da concessão da medida pelejada poderá
trazer prejuízos para à autora. Ademais, saliente-se a absoluta ausência
de qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado ora
perseguido”, diz o magistrado.
Afiune determinou que, até o desfecho da causa, o síndico se abstenha
de retirar as duas cadelas do local. Além disso, que a moradora tenha o
livre trânsito para entrada e saída dos animais nas dependências do
condomínio. “Desde que estas (as cadelas) estejam sob sua supervisão, e
que, seja suspensa qualquer aplicação de multa condominial por este
fato.”
Por Wanessa Rodrigues - Rota Jurídica
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