Maus Tratos a Animais dá cadeia e multas. É CRIME!

De acordo com o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais núm. 9605 de fevereiro de 1998, quem praticar ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTIFICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a: PENA DE DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.
Os animais cuidam da natureza e dos humanos. E alguns seres humanos o que fazem com os animais?
Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele, deve ser responsável pela saúde e bem-estar.
CONSIDERA-SE MAUS TRATOS:

- Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem como deixar de lhe oferecer ajuda necessária como assistência médica veterinária, água, comida e abrigo;
- Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.
POSSE RESPONSÁVEL:
Para que se efetive uma posse responsável há que se observar atentamente determinadas condições. Assim, antes de adotar ou comprar um animal doméstico, o futuro dono (ou dona) devem observar, entre outros fatores:
- tempo de vida do animal;
- as despesas com alimentação e tratamento de saúde;
- a adequação do espaço físico disponível para a criação;
- pessoa(s) com tempo para passear e/ou interagir com o animal;
- pessoa(s) para alimentá-lo durante eventuais ausências prolongadas do dono.
NECESSIDADES BÁSICAS:
Antes de se adquirir um animal doméstico (cão ou gato) é importante saber que apenas água e comida não dão conta de suas necessidades básicas. A posse responsável implica em suprir uma série de condições:
- fornecer boas condições ambientais: espaço adequado, higiene e cuidados para evitar a superprodução;
- vacinar regularmente o animal (contra raiva e outras moléstias);
- proporcionar ao animal atividades físicas e momentos de interação com as pessoas, lembrando-se que o animal só deve passear em vias públicas devidamente contido, utilizando coleira e guia.
REGRAS PARA MANTER UM ANIMAL SADIO:
- NÃO DEIXE seu animal preso em correntes, nem ao sol escaldante ou na chuva; o animal NÃO DEVE ficar em locais escuros e sem luz ou sem ar para respirar livremente;
- Preso em correntes o faz: limitado, atrofiado e é CRIME AMBIENTAL;
- O animal DEVE SER alimentado corretamente e TER SEMPRE água fresca;
- VACINE-O para sua proteção e se de sua família e para a garantia de saúde do seu animal;
- Se você NÃO DESEJA MAIS GASTOS NO SEU ORÇAMENTO A CASTRAÇÃO é a melhor opção e é GRATUITA NA ZOONOSE. Informe-se pelos telefones: (11) 2224-5540 / (11) 2224-5570 / (11) 2224-5500;
- Seu animal adulto precisa de vermifugo a cada 4 ou 6 meses.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS 

1 - Todos os animais tem o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais tem direito ao respeito e a proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltrado.
4 - Todos os animais selvagens tem o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais.
9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos tem levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies  no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
ARTIGO 1
- Todos os animais nascem iguais perante a vida e tem os mesmos direitos a existência.
ARTIGO 2
- 1 Todo o animal tem o direito a ser respeitado
- 2 O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
- 3 Todo o animal tem o direito a atenção, aos cuidados e a proteção do homem.
ARTIGO 3
- 1 Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
- 2 Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
ARTIGO 4
- 1 Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de ser reproduzir.
- 2 Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
ARTIGO 5
- 1 Todo os animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
- 2 Toda a modificação deste ritmo os destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
ARTIGO 6
- 1 Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
- 2 O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7
Todo o animal de trabalho a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

ARTIGO 8
- 1 A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
- 2 As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
ARTIGO 10
- 1 Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
- 2 As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompativeis com a dignidade do animal.
ARTIGO 11
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
ARTIGO 12
- 1 Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
- 2 A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
ARTIGO 13
- 1 Um animal morto deve de ser tratado com respeito.
- 2 As cenas de violência de que os animais são vitimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
ARTIGO 14
- 1 Os organismos de proteção e de selvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
- 2 Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
"TEMOS FICAIS NAS RUAS. Então cuidado com: Abandono de cães e gatos, animais soltos nas ruas, animais amarrados dia e noite, animais sem água, comida e abrigo, animais doentes sem cuidados veterinários, animais de carga machucados carregando muita carga e sem horário de descanso.
E não se esqueça de, ao levar seu animal para passear, leve pá e sacola para recolher os resíduos.
Acima de tudo, os seres vivos são criaturas de Deus e o respeito, o Amor, o carinho para com as criações de Deus reverterá em grandes progressos para toda a Humanidade."
FONTE: Arca Brasil!

Informação para vacinação, castração,  doação, adoção, denúncia por maus tratos, vacinas:

Siga os endereços destas instituições que realizam trabalho social com animais:

http://www.arcabrasil.org.br/animais
http://www.uipa.org.br/
http://www.apasfa.org/right.shtml

Na Zoonozes de São Paulo, você pode adotar, vacinar, castrar (gratuitamente), adotar ou denunciar maus tratos:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/controle_de_zoonoses/

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