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Do Culturamix |
Eles já são 98 milhões e ocupam espaço nobre em 44% dos lares
brasileiros. Os animais de estimação, definitivamente, atingiram um
patamar elevado e foram promovidos, na maioria das vezes, a membros da
família. Com os animais ocupando cada vez mais espaço tanto na vida
quanto na casa de seus proprietários, os problemas de convivência também
aumentaram.
Os mascotes são apontados como um dos principais motivos de
brigas entre vizinhos. No campo de guerra que acabou se formando, de um
lado estão os proprietários de animais em busca da liberdade de criar
seus peludos e do outro, pessoas que reclamam do barulho, mau cheiro ou
medo.
Apaixonada por animais, Priscilla Aduan, 23, achou que não
teria problemas morando em uma cobertura com quatro cachorros, mas
acabou testando os limites do conceito de “política de boa vizinhança”.
“Alguns moradores não queriam encontrar nas escadas com os cães, mas não
havia outro modo de sair. Eu achei isso um exemplo de intolerância”.
Vivendo o outro lado da moeda, Gizele Pinho considera que
perdeu o direito de usufruir da área comum do prédio, já que um de seus
vizinhos insiste em andar com o cachorro sem coleira (veja texto nesta
página).
Diante de situações como essas, especialistas recomendam a
busca de um acordo, respaldado pelo bom-senso e ancorado pelo Código
Civil Brasileiro.
Disposta a entrar em um consenso, Priscilla Aduan chegou ao
ponto máximo de deixar com a mãe dois dos animais, mas nem mesmo a
medida reduziu o conflito. “As pessoas do prédios nos tratavam com
hostilidade e agressividade gratuita”, lamenta.
O problema se estendeu e o síndico cogitou mudar a convenção de condomínio para proibir a presença de animais dentro do apartamento. Priscilla contornou a situação por dois anos no prédio e depois preferiu se mudar para uma casa.
Legislação
O que muitos não sabem é que nenhuma regra administrativa
pode proibir ou limitar a presença de animais de estimação nos
apartamentos. Essa medida é inconstitucional, garante o presidente da
Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. “Não
existe lei que proíba ou puna os moradores que desejam manter animais em
suas unidades. O proprietário tem liberdade de utilizar o espaço
interno do seu apartamento da maneira que bem lhe convier, conforme
estipula o art. 1.228 do Código Civil”, esclarece.
Ele explica que a convenção de condomínio não pode
determinar se um morador pode ter animais e nem mesmo a quantidade de
bichos. “O simples fato da convenção proibir ou limitar o número e a
permanência de animais num edifício não autoriza o síndico impedir que
um morador tenha seu bicho, pois essa imposição prévia não tem respaldo
legal, já que a convenção consiste num contrato hierarquicamente
inferior ao Código Civil”, garante.
Síndica de um condomínio residencial há cerca de dois anos,
Maria Lúcia Melo conta que o atrito entre vizinhos é uma constante.
Porém, ciente da legislação, tenta contornar a situação sem proibir os
bichos.
“Buscamos a melhor maneira para que todos convivam bem dentro do local onde moramos”, enfatiza.
Bicho não pode tudo
Embora a presença dos animais de estimação seja garantida
pela legislação vigente, além do bom senso, algumas regras podem, sim,
ser impostas pelo condomínio.
Animais não podem andar livremente pela área comum e a
administração pode restringir um elevador para entrada e saída dos
peludos.
“Os animais não podem, em hipótese alguma, causar danos ao
patrimônio, colocar a segurança, o sossego ou a saúde dos demais
moradores em risco. A convivência deve ser pacífica”, explica o
especialista em direito imobiliário Kênio de Souza Pereira.
Ao escolher um lugar para morar, a contadora Gizele Pinho,
27, buscou um condomínio que oferecesse uma área de lazer completa, para
que a filha de 4 anos tivesse espaço. No entanto, há alguns meses, a
contadora perdeu a vontade usufruir do espaço comum por medo de um
cachorro que mora em seu prédio. Ela conta que o espaço “preferido” do
animal é exatamente o playground.
“Não sei se o cão é bravo. Mas fico insegura de deixar
minha filha perto de um animal que não é acostumado com ela e anda
solto. Até mesmo por questões de higiene, já que proprietário nem mesmo
limpa o cocô do cão. O vizinho não aceita reclamações, nem as
ponderações do síndico. O caso vai acabar tendo que ser resolvido nos
tribunais”, desabafa.
Dono educado, vizinho tranquilo
Higiene
As fezes devem sempre ser recolhidas. No mercado, existem pás e saquinhos próprios para que você faça isso sem se sujar. Em sua casa, mantenha o “banheiro” de seu bicho sempre limpo para evitar odores.
Barulho
Os cães latem, mas os tutores devem tentar que o barulho do animal não exceda o tolerável. Procure observar se ele late apenas para sinalizar algo estranho ou se está estressado e precisa de tratamento.
Limite
Por mais que você ache que seu cão é obediente, é prudente e educado andar com ele na coleira e com a guia. Isso evita que o animal pule em outras pessoas ou saia correndo, fuja ou mesmo se machuque.
Segurança
Se seu cão é feroz, use focinheira para evitar ataques. Em Belo Horizonte, a lei municipal 8.354/2002 determina que os proprietários de cães da raça pitbull usem equipamentos de contenção do animal.
Fonte: Abc Animal
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